“Do ponto de vista técnico e jurídico, há uma definição na agência apontando para a incorporação [dos medicamentos orais contra o câncer]. Nós, a agência, não mudará de posição. Vamos conduzir esse processo. O que podemos fazer com a consulta pública é talvez até acrescentar uma medicação desde que haja convencimento”, afirmou em entrevista à imprensa nesta manhã.
Cada plano de saúde deverá definir a forma como distribuirá a medicação, segundo o Ministério da Saúde. Entre as possibilidades, estão a distribuição direta, a definição de convênios com farmácias privadas e o reembolso aos pacientes.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, 97% dos tratamentos de quimioterapia são feito atualmente no âmbito do SUS. “Os pacientes que precisavam desses medicamentos orais de uso domiciliar acabavam recorrendo ao SUS ou através de medidas judiciais acabavam tendo esses medicamentos oferecidos pelo seus planos de saúde”, disse.
Atualização de procedimentos mínimos
A cada dois anos, a ANS atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – procedimentos mínimos a serem cobertos obrigatoriamente pelos planos. Na atualização feita neste ano, a agência incluiu 44 procedimentos médicos e odontológicos, entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias – além dos 36 novos medicamentos para o câncer.
Há ainda previsão de ampliação de 30 outros procedimentos que já estavam no rol e que serão ampliados, como consulta com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas.
O ministro disse que os medicamentos orais atendem a uma mudança no “padrão tecnológico” do tratamento contra o câncer. As 36 drogas foram escolhidas após debate “amplo e detalhado” entre ANS, ministério, operadoras de planos e entidades representantes de médicos, pacientes e prestadores de serviço. “Estamos absolutamente convencidos que não é correto um plano que oferece esse tratamento ambulatorial não oferecer esses medicamentos em casa”, disse. O novo rol de procedimentos vale para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da lei 9.656/98 - que regulamentou a atuação dessas operadoras - e para aqueles que se adaptaram à lei.
O diretor-presidente da ANS lembra que, em caso de planos não regulamentados, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que vale aquilo que está previsto no contrato. “Nos contratos omissos, porém, vale o que está na lei. Então é preciso analisar cada caso dos contratos antigos para que se possa definir a abrangência desse novo rol de procedimentos”, afirmou André Longo.
G1
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